LEI Nº 1.619, DE 15 DE JUlHO DE 2022

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar termo de fomento com a Associação Amigos do Cavalo da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo – A.A.C.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento da Secretaria de Municipal de Esportes, para que esta firme Termo de Fomento com a Associação Amigos do Cavalo da região Norte e Noroeste do Estado do Espírito Santo – A.A.C, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.470.261/0001-80, com sede na Rua Castorina Garcia Durão, nº 735, Bairro Três Barras, Linhares/ES, CEP 29.907-170.

 

 Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 811 – Desporto de rendimento

Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas

2.117 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE RENDIMENTO

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: XXX

Fonte de recurso: 1001

Valor: R$ 21.250,00 (vinte e um mil, duzentos e cinquenta reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação das seguintes dotações da Secretaria Municipal de Esportes:

 

Ficha 85 / Fonte 1001

Ficha 87 / Fonte 1001

R$ 14.500,00

R$ 6.750,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º O crédito especial oriundo desta Lei poderá ser objeto de suplementação a fim de se adequar aos planos de trabalho de quaisquer termos de fomento celebrados pelo Município, desde que estes possuam autorização Legislativa.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (15.07.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré