LEI Nº 1.622, DE 27 DE JULHO DE 2022

 

ALTERA O ART. 1º, § 1º DA LEI Nº 501, DE 19 DE MARÇO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluída na redação do art. 1º, § 1º da Lei nº 501 de 19 de março de 2001, o seguinte inciso:

 

“Art. 1º ..........................................................................................

 

§ 1º ................................................................................................

 

I - Excepcionalmente, fica o Município autorizado a creditar o valor correspondente ao Auxílio Alimentação diretamente na folha de pagamento dos servidores, devendo a excepcionalidade ser justificada pelo chefe do executivo em ato próprio.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois (27.07.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.