LEI Nº 1.623, de 17 agosto de 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA PARA INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA”

 

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

Unidade Orçamentária 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

Função 13 – Cultura

Subfunção 392 – Difusão Cultural

Programa 0017 – Difusão Cultural

Projeto/Atividade 2.054 – Implantação, Desenvolvimento e Manutenção do Fundo Municipal da Cultura

Elemento de Despesa 3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física

Ficha XXX

Valor R$ 92.893,73

Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha XXX

Valor R$ 47.106,27

 

Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (17.08.2022).

 

Marcos Antonio Guerra Wandermurem

Prefeito de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.