LEI Nº 1.623, de 17 agosto de 2022
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para incluir no Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo 1º desta Lei receberá a seguinte classificação orçamentária:
Órgão 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Unidade Orçamentária 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 0017 – Difusão Cultural
Projeto/Atividade 2.054 – Implantação, Desenvolvimento e Manutenção do Fundo Municipal da Cultura
Elemento de Despesa 3.3.90.36.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Ficha XXX
Valor R$ 92.893,73
Elemento de Despesa 3.3.90.39.00000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha XXX
Valor R$ 47.106,27
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (17.08.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.