LEI Nº 1.626, DE 17 DE AGOSTO DE 2022

 

“Autoriza do Poder Executivo Municipal a absorver o trecho rodoviário estadual urbano que é de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do  Estado do Espirito Santo – DER-ES e dá outras providências”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a absorver o trecho rodoviário estadual que é de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo – DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação no centro urbano de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, delimitados pelas coordenadas indicadas a seguir.

 

I – Trecho da ES-430 do Governo do Estado para o Município de Jaguaré, no segmento com início no ponto 1 de coordenadas 384895 m E / 7909649 m S e término no ponto 2 de coordenadas 388955 m E / 7908763 m S, com extensão de 4,239 km.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (17.08.2022).

 

Marcos Antonio Guerra Wandermurem

Prefeito de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.