LEI Nº 1.629, DE 31 DE AGOSTO DE 2022

 

DENOMINA JAIRO JAIR MANOEL MEIRA A CABINE DE IMPRENSA DO ESTÁDIO CONILON, NESTE MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “JAIRO JAIR MANOEL MEIRA”, a Cabine de Imprensa localizada no Estádio Conilon, nesta Cidade de Jaguaré.

 

Parágrafo único. Fica autorizada a confecção da placa de identificação e referências institucionais ao espaço apenas por “JAIRO MEIRA”.

 

Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31.08.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.