O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “JAIRO JAIR MANOEL MEIRA”, a Cabine de Imprensa localizada no Estádio Conilon, nesta Cidade de Jaguaré.
Parágrafo único. Fica autorizada a confecção da placa de identificação e referências institucionais ao espaço apenas por “JAIRO MEIRA”.
Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e dois (31.08.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.