LEI Nº 1.636, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar termo de fomento com a Associação de Praticantes De Motocross e Trail do Município de Jaguaré – TRACJA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento da Secretaria de Municipal de Esportes, para que esta firme Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE PRATICANTES DE MOTOCROSS E TRAIL DO MUNICIPIO DE JAGUARE - TRACJA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.996.313/0001-20, com sede na Rua Noel Silva, nº 534, Bairro Centro, Jaguaré, Estado do Espírito Santo, CEP 29950- 000.

 

Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 811 – Desporto de Rendimento

Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas

2.117 – TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE RENDIMENTO.

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: 0000458

Fonte: 10010000000

Valor: 20.000,00 (vinte mil reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (04.10.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.