LEI Nº 1.637, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

Denomina “Avenida JONAS NATALINO MARINATO”, no Loteamento Eldorado, neste Município e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Avenida JONAS NATALINO MARINATO”, no Loteamento Eldorado, neste município, onde hoje é nominado Avenida Projetada.

 

Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (04.10.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.