O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Avenida JONAS NATALINO MARINATO”, no Loteamento Eldorado, neste município, onde hoje é nominado Avenida Projetada.
Art. 2º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (04.10.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.