LEI Nº 1.638, DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

 

INSTITUI A CAMPANHA “ABRIL VERDE” NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no município de Jaguaré-ES, a campanha de prevenção segurança e a saúde no ambiente de trabalho, denominada “ABRIL VERDE”, a ser comemorada anualmente, no mês de abril, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção dos Acidentes do Trabalho e Doenças Ocupacionais.

 

Parágrafo único. O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será “um laço” na cor verde, utilizando a administração qualquer símbolo que identifique a campanha.

 

Art. 2º Durante o mês de campanha, o objetivo será divulgar os direitos relativos à Segurança e Medicina do Trabalho, podendo ser realizada neste mês, diversas atividades como fóruns, eventos de educação ou outros tipos de manifestações a este tema.

 

Art. 3º O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar no calendário oficial de Datas e Eventos do Município de Jaguaré-ES.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito do Município de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e dois (04.10.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.