O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o perímetro urbano da “Fazenda Alegre”, localizada no município de Jaguaré, conforme memorial descritivo constante do anexo único.
Art. 2º O Art. 160 da Lei Complementar nº 772, de 01 de junho de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso VII e com nova redação do inciso VI, permanecendo inalterados o caput e demais incisos:
Art. 160
.............................................................................................................................
.............................................................................................................................
VI - zona urbana da “Fazenda Alegre”.
VII - zona rural composta das áreas não incluídas nos incisos anteriores.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (04.11.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
ANEXO
M E M O R I A L D E S C R I T I V O MD-3655.00-1000-111-1CA-003
Imóvel: Área da Petrobras em Fazenda Alegre Proprietário: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS Município: Jaguaré UF: ES
Área (ha): 6,9971
Área (tarefas): 16,0632
Perímetro (m): 1.240,93
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas E: 408.687,81 m e N: 7.899.378,12 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 176°31'40" e distância de 218,70 m até o vértice V-02, de coordenadas E: 408.701,06 m e N: 7.899.159,82 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. – Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 266°56'43" e distância de 98,98 m até o vértice V-03, de coordenadas E: 408.602,22 m e N: 7.899.154,55 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 179°43'56" e distância de 128,40 m até o vértice V-04, de coordenadas E: 408.602,82 m e N: 7.899.026,15 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 266°16'49" e distância de 76,30 m até o vértice V-05, de coordenadas E: 408.526,68 m e N: 7.899.021,20 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 356°17'31" e distância de 125,86 m até o vértice V-06, de coordenadas E: 408.518,54 m e N: 7.899.146,80 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. – Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 267°56'28" e distância de 7,51 m até o vértice V-07, de coordenadas E: 408.511,03 m e N: 7.899.146,53 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical - Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 356°11'28" e distância de 7,23 m até o vértice V-08, de coordenadas E: 408.510,55 m e N: 7.899.153,74 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 266°39'43" e distância de 40,36 m até o vértice V-09, de coordenadas E: 408.470,26 m e N: 7.899.151,39 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 180°40'27" e distância de 2,55 m até o vértice V-10, de coordenadas E: 408.470,23 m e N: 7.899.148,84 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 266°5'24" e distância de 46,52 m até o vértice V-11, de coordenadas E: 408.423,82 m e N: 7.899.145,67 m; confrontando neste trecho com Sítio Tropical – Prop. MKER Participações Ltda. - Matrícula 13.097 (02.305-1), deste, segue com azimute 357°38'3" e distância de 215,08 m até o vértice V-12, de coordenadas E: 408.414,94 m e N: 7.899.360,56 m; confrontando neste trecho com Bloco 10 FRD (Matrícula 6525) – Prop. FIBRIA CELULOSE S/A - Código Incra 503.061.818.178-7 - Matrícula 8784 (02.305-1), deste, segue com azimute 86°19'8" e distância de 273,44 m até o vértice V01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39° WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.