O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado OLIMPIO COCCO a Praça de lazer localizada na primeira rotatória do Bairro Riviera, neste Município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois (04.11.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.