LEI Nº 1.645, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 1.620, DE 15 DE JULHO DE 2022”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 1º da Lei n° 1.620, de 15 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

§ 2º ......................................................................................................................

 

Ficha 58 – Fonte de Recurso: 1 390 0010 – R$ 38.303,00

Ficha 58 – Fonte de Recurso: 2 390 0010 – R$ 38.303,00”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (02/12/2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.