O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES.
§ 1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 300.275,00 (trezentos mil duzentos e setenta e cinco reais), dos quais R$ 100.000,00 serão inscritos no orçamento por meio da abertura de crédito especial de que trata o artigo 2º e R$ 200.275,00 (duzentos mil duzentos e setenta e cinco reais) serão inscritos por meio de abertura de crédito suplementar, conforme trata o art. 4º. Os valores serão repassados em conformidade com o objeto do plano de ação apresentado.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fins do cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º, que será inscrito na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO |
120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
Unidade |
12 - Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré |
Função |
08 – Assistência Social |
Subfunção |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
Programa |
0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade |
Projeto / Atividade |
2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI |
Elemento de despesa |
44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
Ficha |
xxx |
Fonte de recurso |
13110000002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNAS - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL |
Valor |
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) |
Art. 3º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 4º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de R$ 200.275,00 (duzentos mil duzentos e setenta e cinco reais) na dotação orçamentária discriminada abaixo, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
ÓRGÃO |
120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA |
Unidade |
12 – Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré |
Função |
08 – Assistência Social |
Subfunção |
242 – Assistência ao Portador de Deficiência |
Programa |
0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade |
Projeto / Atividade |
2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI |
Elemento de despesa |
33504300000 - Subvenções Sociais |
Ficha |
58 |
Fonte de recurso |
13110000002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNAS - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL |
Valor |
R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) |
Fonte de recurso |
19900000000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS |
Valor |
R$ 100.275,00 (cem mil duzentos e setenta e cinco reais) |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (02/12/2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.