LEI Nº 1.646, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2022

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR CRÉDITO ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E FIRMAR TERMO DE FOMENTO”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré – ES.

 

§ 1º Constituirá objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Associação Pestalozzi de Jaguaré CAEE “Luz da Vida”, garantia de atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 300.275,00 (trezentos mil duzentos e setenta e cinco reais), dos quais R$ 100.000,00 serão inscritos no orçamento por meio da abertura de crédito especial de que trata o artigo 2º e R$ 200.275,00 (duzentos mil duzentos e setenta e cinco reais) serão inscritos por meio de abertura de crédito suplementar, conforme trata o art. 4º. Os valores serão repassados em conformidade com o objeto do plano de ação apresentado.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial suplementar no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Assistência Social no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para fins do cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º, que será inscrito na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO

120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Unidade

12 - Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré

Função

08 – Assistência Social

Subfunção

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

Programa

0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

Projeto / Atividade

2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI

Elemento de despesa

44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

Ficha

xxx

Fonte de recurso

13110000002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNAS - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL

 

Valor

R$  100.000,00 (CEM MIL REAIS)

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 4º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional suplementar no montante de R$ 200.275,00 (duzentos mil duzentos e setenta e cinco reais) na dotação orçamentária discriminada abaixo, respeitado o limite da despesa fixada, sendo que o ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso I; e do art. 43, § 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

ÓRGÃO

120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

Unidade

12 – Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré

Função

08 – Assistência Social

Subfunção

242 – Assistência ao Portador de Deficiência

Programa

0023 – Proteção Social Especial de Média Complexidade

Projeto / Atividade

2.089 - SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL A PESSOA COM DEFICIÊNCIA E SUAS FAMILIAS - PESTALOZZI

Elemento de despesa

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha

58

Fonte de recurso

13110000002 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS - FNAS - EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL

Valor

R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS)

Fonte de recurso

19900000000 - OUTROS RECURSOS VINCULADOS

Valor

R$ 100.275,00 (cem mil duzentos e setenta e cinco reais)

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (02/12/2022).


MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.