LEI Nº 1.649, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

 

REVISA O PLANO PLURIANUAL - PPA PARA OS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 2022 A 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Jaguaré para o período de 2022 a 2025, instituído pela Lei nº 1.582 de 22 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes desta Lei.

 

Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o anexo único da Lei nº 1.582 de 22 de dezembro de 2021 passa a ser substituído integralmente pelo anexo único desta Lei, que exclui, altera e acrescenta metas e ações ao Plano Plurianual de 2022 a 2025.

 

Art. 2º Ficam reestimadas as projeções da receita para os exercícios de 2022 a 2025, com base nas novas estimativas de variação da economia do Município e previsão de ingresso de recursos de Convênios e Emendas Parlamentares, em conformidade com a proposta orçamentária apresentada.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (19.12.2022).

 

 MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

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