LEI Nº 1.655, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 “ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 673, DE 31 DE OUTUBRO DE 2006”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARTE PERMANENTE

 

CARGO

ÁREA DE

ATUAÇÃO

 

QUANTITATIVO

JORNADA

 SEMANAL

HABILITAÇÃO MÍNIMA

EXIGIDA PARA PROVIMENTO

(...)

(...)

289

(...)

(...)

(...)

(...)

151

(...)

(...)

(...)

(...)

48

(...)

(...)

 

Art. 2º As descrições do cargo, atribuições, requisitos exigidos para provimento e vencimento são os constantes da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (27.12.2022).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.