O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
QUANTITATIVO |
JORNADA SEMANAL |
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO |
(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
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(...) |
(...) |
(...) |
(...) |
Art. 2º As descrições do cargo, atribuições, requisitos exigidos para provimento e vencimento são os constantes da Lei nº 673, de 31 de outubro de 2006.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois (27.12.2022).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.