LEI Nº 1.660, DE 09 DE MARÇO DE 2023

 

INSTITUI O PROGRAMA “BALCÃO MUNICIPAL DE EMPREGOS” NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Jaguaré, o programa “Balcão Municipal de Empregos”, que visa promover o ingresso no mercado de trabalho de candidatos previamente cadastrados junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2º O objetivo do programa é oferecer informações atualizadas sobre as vagas disponíveis no mercado de trabalho aos munícipes e em contrapartida atender as demandas de mão-de-obra dos empregadores locais.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ficará responsável por receber os currículos entregues pelos munícipes e auxilia-los na elaboração de seus currículos, de acordo com as normas da ABNT, com o principal objetivo de empreender esforços afim de direciona-los ao emprego formal.

 

Art. 4º O Município, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, fica autorizado a firmar parcerias com Sindicatos, Câmara de Dirigentes Lojistas, Secretaria Municipal de Assistência Social bem como as empresas estabelecidas neste presente município.

 

Art. 5º Compete a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico o controle e o zelo pelo bom funcionamento deste programa, bem como sua execução.

 

Art. 6º O programa, será amparada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais n° 13.709/2018 onde os munícipes assinarão um termo possibilitando a Secretaria a utilizar os seus dados pessoais.

 

Art. 7º Conforme a solicitação das empresas a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico ficará responsável por encaminhar todos os currículos às empresas que disponibilizarem as vagas, na forma do regulamento do Programa.

 

Art. 8º Fica autorizado ao Executivo Municipal a regulamentar o Programa criado por decreto.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (09.03.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.