LEI Nº 1.662, DE 09 de MARÇO DE 2023

 

“ ALTERA A VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PROJETO “BEM VIVER”, CRIADO POR MEIO DA LEI Nº 561, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Projeto “Bem Viver”, criado por meio da Lei nº 561, de 21 de fevereiro de 2003, passa ser vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

 

Art. 2º A realização de despesas, no corrente exercício, permanece inalteradas diante das disposições contidas no orçamento vigente.

 

Art. 3º A alteração realizada pelo art. 1º passa a ser implementada plenamente no exercício financeiro de 2024, com as alterações orçamentárias necessárias à implementação da mudança.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e três (09.03/2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.