LEI Nº 1.665, DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para firmar termo de fomento com a Associação de Voluntários Amigos do Pelo de Jaguaré/ES

Assinado

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento da Secretaria de Municipal de Saúde, para que esta firme Termo de Fomento com a “ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS AMIGOS DO PELO DE JAGUARÉ/ES”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001-91, com sede na Rua Maxcimiano Laquini, nº 01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000.

 

Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – SAÚDE

Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO

2.045 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES 33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: XX

Fonte de recurso: 2500000

Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da anulação da seguinte dotação:

 

Superávit Financeiro apurado na fonte de recursos 1500 – Recursos Ordinários, no exercício financeiro de 2022

 

R$ 120.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.