Assinado
O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento da
Secretaria de Municipal de Saúde, para que esta firme Termo de Fomento com a
“ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIOS AMIGOS DO PELO DE JAGUARÉ/ES”, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 48.940.242/0001-91, com sede na
Rua Maxcimiano Laquini, nº
01, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000.
Art.
2º O
valor do Termo de Fomento será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
disponível na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 06 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – SAÚDE
Subfunção: 305 – VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Programa: 0013 – ATENÇÃO À SAÚDE DO CIDADÃO
2.045 – FOMENTO A AÇÕES DE CONTROLE DE ZOONOSES 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: XX
Fonte de recurso: 2500000
Valor: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art.
3º Os
recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da
anulação da seguinte dotação:
Superávit Financeiro apurado na fonte de recursos 1500 – Recursos Ordinários, no exercício financeiro de 2022 |
R$ 120.000,00 |
Art.
4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.