O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
revertida ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo nº
5913/2022, a doação da área de terra situado no lugar denominado Córrego do
Palmito, neste Município, com área total de 101.500,00m² (cento e um mil e
quinhentos metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula nº 7.827, doado com encargo à
empresa EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº 02.384.871/0008-58, através da Lei
nº 1.281, de 04 de novembro de 2015.
Art.
2º A
presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no
art. 4º da Lei mencionada no art. 1º.
Art.
3º Fica
do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente reversão
junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art.
4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.