LEI Nº 1.666, DE 20 DE MARÇO DE 2022

 

REVERTE IMÓVEL DOADO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revertida ao patrimônio público municipal, ante o apurado no Processo nº 5913/2022, a doação da área de terra situado no lugar denominado Córrego do Palmito, neste Município, com área total de 101.500,00m² (cento e um mil e quinhentos metros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaguaré, sob a matrícula nº 7.827, doado com encargo à empresa EXCIM IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.384.871/0008-58, através da Lei nº 1.281, de 04 de novembro de 2015.

 

Art. 2º A presente reversão funda-se no descumprimento das condicionantes previstas no art. 4º da Lei mencionada no art. 1º.

 

Art. 3º Fica do Poder Executivo Municipal a providenciar a averbação da presente reversão junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.