LEI Nº 1.667, DE 20 DE MARÇO DE 2023

 

“Altera a redação do art. 19 da Lei nº 55 de 24 de julho de 1986”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 19 da Lei n° 55 de 24 de julho de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 19 O cumprimento das quadras não poderá ser superior a 220 m (duzentos e vinte metros), nem inferior a 60 m (sessenta metros), e a largura máxima admitida será de 100 m (cem metros)”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.