O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica
alterado o art. 19 da Lei n° 55 de 24 de julho
de 1986, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 O cumprimento das quadras não poderá ser superior a 220 m (duzentos e vinte metros), nem inferior a 60 m (sessenta metros), e a largura máxima admitida será de 100 m (cem metros)”.
Art.
2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.