O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica
o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a
ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, com sede no Município de Jaguaré
- ES.
§
1º Constituíra
objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação
técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades
da Associação Pestalozzi de Jaguaré “CAEE “Luz da Vida”, garantia de
atendimento especializado às pessoas com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotados.
§
2º O
valor do Termo de Fomento será de até R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis
mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade
apresentadas no plano de ação e conforme instrumento, disponível na seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 040 - Secretaria Municipal De Educação
Unidade: 004 - Secretaria Municipal de Educação
Função: 12 - Educação
Subfunção: 366 - Educação Jovens e Adultos
Programa: 0010 – Gestão do Ensino Especial
Atividade: 2.027 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades - Educação Especial
Elemento de despesa: 33504300000 - Subvenções Sociais
Ficha: 143
Fonte de recurso: 150000009999 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais)
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.