LEI Nº 1.669, DE 20 MARÇO DE 2023

 

“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO -MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituirá objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco mil e duzentos reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 362 - Ensino Médio

Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO

Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE JAGUARÉ

Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Ficha: 0000074

Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS

Valor: R$ 145.200,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.