O
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO -MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§
1º Constituirá
objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando a
manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.
§
2º O
valor do Termo de Fomento será de até R$ 145.200,00 (cento e quarenta e cinco
mil e duzentos reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de
trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO
Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE JAGUARÉ
Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha: 0000074
Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 145.200,00
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.