LEI Nº 1.670, DE 20 MARÇO DE 2023

 

“Autoriza o Chefe do Poder Legislativo Municipal a abrir crédito especial”

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a abrir crédito especial no Orçamento.

 

Art. 2º O valor será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE

Órgão: 190 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE

Função: 01 – Legislativa

Sub Função: 031 - Ação legislativa

Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA

Projeto/Atividade: 2.113 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Elemento de Despesa: 31901194 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Ficha: 0000025

Fonte: 150000009999

Valor: R$ 8.000,00

 

Art. 2º O valor será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Órgão: 190 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Função: 01 – Legislativa (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Sub Função: 031 - Ação legislativa (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Projeto/Atividade: 2.113 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Elemento de Despesa: 31909400 – Indenizações e Restituições Trabalhistas (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Ficha: 0000025 (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Fonte: 150000009999 (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

Valor: R$ 8.000,00 (Redação dada pela Lei nº 1672/2023)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três (20.03.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.