LEI Nº 1.672, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

“Altera a lei nº 1.670, de 20 de março de 2023”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º O  Art. 2º da Lei 1.670, de 20 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O valor será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível na seguinte dotação orçamentária:

Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ

Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE

Órgão: 190 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE

Função: 01 – Legislativa

Sub Função: 031 - Ação legislativa

Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA

Projeto/Atividade: 2.113 – MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

Elemento de Despesa: 31909400 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

Ficha: 0000025

Fonte: 150000009999

Valor: R$ 8.000,00"

 

Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (04.04.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.