O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Art. 2º da Lei 1.670, de 20 de março de 2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor será de R$ 8.000,00
(oito mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado, disponível
na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Unidade: 19019 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Órgão: 190 – CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
Função: 01 – Legislativa
Sub Função: 031 - Ação legislativa
Programa: 0033 – AÇÃO LEGISLATIVA
Projeto/Atividade: 2.113 – MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento de Despesa: 31909400 – Indenizações e
Restituições Trabalhistas
Ficha: 0000025
Fonte: 150000009999
Valor: R$ 8.000,00"
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e três (04.04.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.