O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, de que trata a Lei Municipal nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com a criação dos seguintes cargos:
I - 33 (trinta e três) cargos de Porteiro, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;
II - 28 (vinte e oito) cargos de Auxiliar de Secretaria Escolar (ASE), do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;
III - 9 (nove) cargos de Monitor de Transporte Escolar, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;
IV - 2 (dois) cargos de Motorista, do Grupo Operacional de Transportes e Manutenção de Veículos, constante do Anexo I;
V - 9 (nove) cargos de Motorista de Transportes Escolar, do Grupo Operacional de Transportes e Manutenção de Veículos, constante do Anexo I;
VI - 30 (trinta) cargos de Merendeira do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;
VII - 26 (vinte e seis) cargos de Vigia, do Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e Serviços Gerais, constante do Anexo I;
VIII - 02 (dois) cargos de Analista de Tecnologia da Informação, do Grupo Ocupacional - Nível Técnico;
Art. 2º As descrições dos cargos de que trata o art. 1º estão dadas no anexo I da presente lei.
Art. 3º O quantitativo, jornada de trabalho e os vencimentos com o respectivo padrão dos cargos são:
Cargo |
Quantidade de cargos |
Carga horária semanal |
Padrão de vencimento |
Vencimento |
Analista de TI |
02 |
40h |
ATI/ADM |
R$ 2.300,00 |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
28 |
40h |
ASE/ADM |
R$ 1.333,20 |
Monitor de Transporte Escolar |
09 |
40h |
MTE/ADM |
R$ 1.333,20 |
Motorista de veículo leve |
02 |
40h |
MTO/OPR |
R$ 1.333,20 |
Motorista de Transporte Escolar |
09 |
40h |
TEM/OPR |
R$ 1.600,00 |
Merendeira |
30 |
40h |
SRV/ADM |
R$ 1.333,20 |
Porteiro |
33 |
40h |
POR/OPR |
R$ 1.333,20 |
Vigia |
26 |
12x36h |
VGA/ADM |
R$ 1.333,20 |
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, com as atualizações que se fizerem necessárias diante da aprovação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte dias do mês de abril do ano de dois e vinte e três (20.04.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.