O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 17 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois e vinte e três (24.04.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.