LEI Nº 1.675, DE 24 DE ABRIL DE 2023

 

"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO TERÇO DOS HOMENS"

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Terço dos Homens, a ser celebrado anualmente no dia 17 de abril.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois e vinte e três (24.04.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.