LEI Nº 1.680, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para custear despesas com aquisição de equipamento de material permanente para montagem de parquinho infantil na praça do bairro Riviera, no total no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais).

 

Parágrafo Único. O valor será consignado na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 070 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

FUNÇÃO: 15 - Urbanismo

SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana

PROGRAMA: 0015 - Infraestrutura Urbana

Projeto/Atividade: 1.011 - Obras e Serviços de Engenharia - Áreas de Lazer

Elemento de despesa: 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Ficha: XX

Fonte de recurso: 289900000003 - Outras Destinações Vinculadas De Recursos - Fundo Cidades

Valor: R$37.975,11 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e cinco reais e onze centavos) Fonte de recurso: 275500000000 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta - superávit

Valor: R$ 7.024,89 (sete mil, vinte e quatro reais e oitenta e nove centavos)

 

Art. 2º O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a importância, a classificação da despesa e origem dos recursos necessários à sua abertura, na forma do art. 43, § 1º, incisos I a III e do Art. 46 da Lei Federal 4.320/1964.

 

Art. 3º O saldo de crédito adicional especial aberto por este ato não onerará os limites de suplementação fixados pelo Art. 6º, § 2º e § 3º da Lei Orçamentária Anual 2023, Lei nº. 1.652 de 21 de dezembro de 2022.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e três (17.05.2023).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré – ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.