O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a remuneração básica das carreiras de Assistente Social e Psicólogo do município de Jaguaré reajustada para o valor de R$ 1736,87 (hum mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Parágrafo Único. O reajuste previsto no caput deste artigo será concedido em duas etapas. A primeira, de 10% sobre o valor do vencimento atual, a partir de 01 de agosto de 2023, passando a 1.469,66 (hum mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos) e a segunda, de 18,18%, a partir de 01 de janeiro de 2024, passando a R$ 1.736,87 (hum mil, setecentos e trinta e seis reais e oitenta e sete centavos).
Art. 2º As alterações nos anexos da Lei nº 682 de 15 de dezembro de 2006 serão efetuadas tomando por base o Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica autorizada a publicação anotada da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, texto e anexos, com a atualização que se fizer necessária em face da aprovação desta Lei.
Parágrafo Único. Para cumprimento do disposto nesta lei, efetuar-se-á a exclusão das carreiras de assistente social e psicólogo dos anexos na forma vigente, e inserindo-as nos anexos da Lei nº 682, de 15 de dezembro de 2006, conforme disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, condicionados os efeitos ao previsto no § único do artigo 1º desta Lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (13.06.2023).
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.
(redação alterada dos anexos da Lei 682 de 15 de dezembro de 2006, em conformidade com esta Lei)
Assistente Social |
07 |
Assistente Social |
XIV |
20h |
|
Psicólogo |
01 |
Psicólogo |
XIV |
20h |
Assistente Social |
|
Psicólogo |
XI |
1736,87 |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
|
V |
1736,87 |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |
+2 % |