O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos no quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré - ES, 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível I.
Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré - ES, 01 (um) cargo de Assessor da PGMJ - Nível II.
Art. 3º O art. 42 da Lei Complementar nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 ...............................................................
...........................................................................
III - 03 (três) cargos de Assessor da PGMJ - Nível II."
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO (R$) |
(...) |
(...) |
(...) |
Assessor da PGMJ - Nível II |
03 |
(...)" |
Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.
Art. 6º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (13.06.2023).
ELDER SOSSAI DE LIMA
Prefeito em Exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.