LEI Nº 1.685, DE 13 DE JUNHO DE 2023

 

CRIA E EXTINGUE CARGO E ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 1.273, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam extintos no quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré - ES, 02 (dois) cargos de Assessor da PGMJ - Nível I.

 

Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Procuradoria Geral do Município de Jaguaré - ES, 01 (um) cargo de Assessor da PGMJ - Nível II.

 

Art. 3º O art. 42 da Lei Complementar nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 42 ...............................................................

 

...........................................................................

 

III - 03 (três) cargos de Assessor da PGMJ - Nível II."

 

Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar nº 1.273, de 02 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO I 

CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

QUANTITATIVO

VENCIMENTO (R$)

(...)

(...)

(...)

Assessor da PGMJ - Nível II

03

(...)"

 

Art. 5º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação pertinente.

 

Art. 6º Este Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (13.06.2023).

 

ELDER SOSSAI DE LIMA

Prefeito em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.