O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Data e Eventos do Município de Jaguaré-ES, a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, que será realizada anualmente, na primeira semana de outubro, coincidindo com o Dia internacional do idoso, comemorado em 1º de outubro.
Art. 2º São objetivos da Semana Municipal de Atenção ao Idoso:
I – Contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II – Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III – proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
IV – Conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos;
V – Sensibilizar a sociedade para a longevidade da pessoa humana;
VI – Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 3º A Semana Municipal de Atenção ao Idoso será destinada à conscientização, prevenção e recuperação da saúde física e mental das pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, observados os princípios e diretrizes da Política Municipal de Atenção do Idoso.
Art. 4º Sempre que conveniente, o Poder Público Municipal poderá, na realização da semana comemorativa, buscar parcerias para a organização, divulgação e execução, com clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (26.06.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.