LEI Nº 1.688, DE 26 DE JUNHO 2023

 

Institui o “Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa”, bem como institui e inclui no calendário oficial do município de Jaguaré-ES a campanha “Junho Violeta”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Jaguaré-ES o dia 15 de junho como sendo o “Dia Municipal de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa” no município de Jaguaré-ES, bem como a Campanha “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho.

 

Art. 2º A instituição das referidas datas tem por finalidade:

 

I – Desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.

 

II – Difundir, divulgar o laço de cor violeta, símbolo da campanha mundial de violência contra a pessoa idosa;

 

III – Fomentar a criação de políticas públicas.

 

§ 1º Em alusão as datas poderão ser desenvolvidas no âmbito das unidades de educação, saúde, esportes, cultura, assistência social e segurança na rede pública e privada, durante o mês de junho a conscientização da violência contra a pessoa idosa, através da realização de palestras, debates, exibição de filmes para população, além da promoção de concursos de redação e de desenhos, e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos.

 

§ 2º Também poderão ser realizadas palestras e debates para os profissionais da rede, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, policiais, entre outros profissionais capacitados, com a finalidade de conscientizar o maior número de pessoas e, principalmente, combater a violência contra os idosos.

 

Art. 3º A campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Jaguaré-ES.

 

Art. 4º A campanha “Junho Violeta” tem como diretrizes:

 

I – Conscientizar a população de que a violência e o abandono de pessoas idosas são crimes;

 

II – Informar como qualquer pessoa pode denunciar casos de violência e abandono de pessoas idosas;

 

III – Incentivar doações e apoio as organizações da sociedade civil, ILPIs instituições de Longa Permanência que cuidam de pessoas idosas;

 

IV – Realizar ações de conscientização sobre os direitos das pessoas idosas;

 

V – Estimular eventos e iluminação na cor violeta nos prédios públicos no mês de junho.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (26.06.2023).

 

ELDER DOSSAI DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.