LEI Nº 1.689, DE 26 DE JUNHO 2023

 

Institui a Política Municipal para Valorização e Aplicação do Conhecimento e da Experiência dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e Sociais para a Complementação Educacional de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de Ensino do município de Jaguaré-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Institui a Política Municipal para Valorização e Aplicação do Conhecimento e da Experiência dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e Sociais para a Complementação Educacional de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Jaguaré- ES.

 

§ 1º Para os fins desta lei e nos termos do Estatuto do Idoso, é considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

 

§ 2º A participação do idoso na política de que trata esta lei se dará por meio do compartilhamento de saberes e conhecimentos socioculturais e educacionais adquiridos ao longo de sua vida, podendo participar de rodas de conversas, palestras e contando história de vida do passado aos estudantes da rede municipal.

 

Art. 2º A política de que trata esta lei tem como diretrizes promover:

 

I - a valorização do idoso e a ampliação de seu convívio social;

 

II - a integração das crianças com os idosos no intuito de gerar um maior senso de respeito e consideração para com os cidadãos dessa faixa etária.

 

III- o bem-estar dos grupos envolvidos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (26.06.2023).

 

ELDER DOSSAI DE LIMA

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.