O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Política Municipal para Valorização e Aplicação do Conhecimento e da Experiência dos Idosos para Fins Educacionais, Culturais e Sociais para a Complementação Educacional de Crianças Matriculadas na Rede Municipal de Ensino de Jaguaré- ES.
§ 1º Para os fins desta lei e nos termos do Estatuto do Idoso, é considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
§ 2º A participação do idoso na política de que trata esta lei se dará por meio do compartilhamento de saberes e conhecimentos socioculturais e educacionais adquiridos ao longo de sua vida, podendo participar de rodas de conversas, palestras e contando história de vida do passado aos estudantes da rede municipal.
Art. 2º A política de que trata esta lei tem como diretrizes promover:
I - a valorização do idoso e a ampliação de seu convívio social;
II - a integração das crianças com os idosos no intuito de gerar um maior senso de respeito e consideração para com os cidadãos dessa faixa etária.
III- o bem-estar dos grupos envolvidos.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três (26.06.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.