LEI Nº 1.697, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO NOVO TEMPO E ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO”

 

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde para fins de desapropriar 01 (um) imóvel destinado à construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Novo Tempo, sendo a despesa contraída correspondente ao exercício financeiro de 2023 classificada na dotação orçamentária definida nesta Lei.

 

Art. 2º O Município fica autorizado, desde que não haja alteração no valor previsto no art. 3º desta Lei, a efetuar o pagamento em até duas parcelas, no exercício financeiro corrente, e no exercício financeiro de 2024.

 

Art. 3º As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação orçamentária:

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

06006.1030100131.009 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE IMÓVEIS

NA SAÚDE

FICHA XX – 17540000000

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

VALOR: R$ 400.247,54 (quatrocentos mil e duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).

 

Parágrafo único. A parcela do pagamento correspondente ao exercício financeiro de 2024, se por ventura assim for pactuado, receberá classificação orçamentária adequada na respectiva Lei Orçamentária.

 

Art. 4º O imóvel objeto da desapropriação tem a seguinte descrição: uma área equivalente à 06 (seis) lotes da Quadra Q2 de números 15, 16, 17, 32, 33 e 34, que JUNTOS somam um total de 957,53 m² (Novecentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta e três centímetros), devidamente registrado na MATRÍCULA sob o nº 559, no Cartório de Registro de Imóveis de Jaguaré, Livro nº 2, com uma área total de 76.547,00 m² (setenta e seis mil e quinhentos e quarenta e sete metros quadrados).

 

Art. 5° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte três dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três (23.08.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.