LEI Nº 1.698, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar termo de fomento com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura – FCCA”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal por meio da Secretaria de Municipal de Esportes a firmar Termo de Fomento com a FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.398.227/0001-49, com sede na Rua Rosendo Serapião Souza Filho, nº 691, sala 31, Mata da Praia, 29.065-020, Vitória/ES.

 

Art. 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com plano de trabalho apresentado.

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes da seguinte dotação correspondente da Secretaria Municipal de Esportes:

 

Órgão: 050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Unidade: 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

Função: 27 - Desporto e Lazer

Subfunção: 811 – Desporto de rendimento

Programa: 0011 – Difusão e Incentivo das Atividades Esportivas

2.117 - TRANSFERENCIAS DE RECURSOS FINANCEIROS PARA DESPORTO DE RENDIMENTO

33504300000 - Subvenções Sociais

Ficha: XX

Fonte de recurso: 1500

Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil, setecentos e noventa reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte três dias do mês de agosto de dois mil e vinte três (23.08.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO DE JAGUARÉ

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.