LEI Nº 1.702, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

 

“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos proveniente de recursos ordinários da CAIXA, com a finalidade única e exclusiva de financiar as Despesas de Capital destinado ao financiamento à infraestrutura e ao saneamento do Município de Jaguaré, no valor de R$ 2.694.816,41 (Dois milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezesseis reais e quarenta e um centavos).

 

Parágrafo único. O valor será consignado na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 070 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

UNIDADE: 07 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

07007.1545200142.044 - MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 44903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Ficha: XX

Fonte: 175400000000

Valor de R$ 847.734,72

 

07007.1545100151.013 - CONSTRUÇÃO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS 44903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Ficha: XX

Fonte: 175400000000

Valor de R$ 384.749,69

 

07007.1545100151.013 - CONSTRUÇÃO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS 44903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha: XX

Fonte: 175400000000

Valor de R$ 1.252.332,00

 

07007.1545100151.013 - CONSTRUÇÃO, DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS 44903000000 - MATERIAL DE CONSUMO

Ficha XX

Fonte 175400000000

Valor R$ 100.000,00

 

07007.1545100151.010 - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - SANEAMENTO BÁSICO 44906100000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

Ficha XX

Fonte 175400000000

Valor R$ 110.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (04.09.2023).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.