LEI Nº 1.704, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

 

“Dispõe e denomina nome a EMEIEF ADRIANA DE SOUZA BARCELOS na escola localizada na Comunidade do Palmitinho, Município de Jaguaré, ES.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado EMEIEF ADRIANA DE SOUZA BARCELOS a escola localizada na Comunidade do Palmitinho (conhecida por EMEIEF PALMITINHO), Município de Jaguaré, ES.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.

 

Art. 3° No prazo estabelecido no artigo anterior a Administração Pública Municipal através do Executivo disponibilizará o Market identificando a EMEIEF ADRIANA DE SOUZA BARCELOS na comunidade do Palmitinho em cumprimento do que trata esta lei.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (04.09.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.