O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado EMEIEF ADRIANA DE SOUZA BARCELOS a escola localizada na Comunidade do Palmitinho (conhecida por EMEIEF PALMITINHO), Município de Jaguaré, ES.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação.
Art. 3° No prazo estabelecido no artigo anterior a Administração Pública Municipal através do Executivo disponibilizará o Market identificando a EMEIEF ADRIANA DE SOUZA BARCELOS na comunidade do Palmitinho em cumprimento do que trata esta lei.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três (04.09.2023).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jaguaré.