LEI Nº 1.706, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPASSE AOS SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS E CONTRATADOS REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR DA UNIÃO DESTINADA AO CUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL NACIONAL DE ENFERMEIROS, TÉCNICOS E AUXILIARES DE ENFERMAGEM, PREVISTA NA LEI FEDERAL Nº 14.581, DE 11 DE MAIO DE 2023”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar aos servidores do quadro municipal, efetivos e contratados, como complemento remuneratório, o repasse financeiro referente à assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, previsto na Lei Federal nº 14.581, de 11 de maio de 2023.

 

Parágrafo Único O cálculo do valor a ser repassado a cada servidor seguirá as normativas publicadas pelo Ministério da Saúde para a aplicação da Assistência Financeira Complementar para o pagamento do Piso Salarial dos Profissionais da Enfermagem.

 

Art. 2º O pagamento do valor estabelecido no art. 1º desta Lei, será efetuado por meio de complementação remuneratória, a ser discriminada no contracheque do servidor contemplado, parcela que não integrará os vencimentos do servidor nem será utilizada como base de cálculo para quaisquer benefícios ou adicionais previstos na legislação municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/ES, aos doze dias do mês de setembro do ano de dois e vinte e três (12.09.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito de Jaguaré

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.