LEI Nº 1.711, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

           

“ESTIMA RECEITAS E FIXA DESPESAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaré-ES, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social referente aos poderes municipais, seus fundos e órgãos da Administração direta e indireta.

 

Art. 2º A receita orçamentária total é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 169.159.040,00 (Cento e sessenta e nove milhões, cento e cinquenta e nove mil e quarenta reais).

 

Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstos na legislação vigente, discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS LÍQUIDAS

2024

% Participação

 

 

 

1 - Receitas Correntes

179.315.740,00

106,00%

 

 

 

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

 

 

 

11.448.660,00

6,77%

 

 

 

Receitas de Contribuições

2.098.200,00

1,24%

 

 

 

Receita Patrimonial

1.885.850,00

1,11%

 

 

 

Receitas de Serviços

5.037.250,00

2,98%

 

 

 

Transferências Correntes

158.818.640,00

93,89%

 

 

 

Outras Receitas Correntes

27.200,00

0,02%

 

 

 

Deduções Fundeb - Receitas Correntes

 

 

 

(16.156.700,00)

 

 

 

 

2 - Receitas de Capital

6.000.000,00

3,55%

 

 

 

3 - Receitas Líquidas Totais

169.159.040,00

100,00%

 

 

 

 

Art. 4º A despesa total orçamentária fixada é de R$ 169.159.040,00 (Cento e sessenta e nove milhões, cento e cinquenta e nove mil e quarenta reais).

 

Art. 5º A despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta a sua composição por funções, subfunções, programas, projetos, atividades e categorias econômicas, conforme os seguintes desdobramentos por órgão a seguir:

 

          DESPESAS POR ÓRGÃOS    Fixadas para 2024    % Participação

 

010 - SECRETARIA DE GABINETE

2.399.100,00

 

1,42%

 

 

 

 

020 - SECRETARIA DE GOVERNO

113.950,00

 

0,07%

 

 

 

 

030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

 

 

 

516.750,00

 

0,31%

 

 

 

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

 

 

 

 

59.274.070,00

 

35,04%

 

 

 

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

ESPORTES

 

 

 

 

3.606.460,00

 

2,13%

 

 

 

 

060 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

 

 

 

 

36.953.885,00

 

21,85%

 

 

 

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

 

 

 

 

9.597.810,00

 

5,67%

 

 

 

 

080 -SECRETARIA MUNICIPAL DE

CULTURA

 

 

 

 

1.943.560,00

 

1,15%

 

 

 

 

090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO

 

 

 

 

232.950,00

 

0,14%

 

 

 

 

100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRANSPORTES

 

 

 

 

6.109.630,00

 

3,61%

 

 

 

 

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

 

10.955.037,00

 

6,48%

 

 

 

 

120 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E SEGURANÇA

 

 

 

 

10.731.402,00

 

6,34%

 

 

 

 

130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

AGRICULTURA

 

 

 

 

3.381.174,00

 

2,00%

 

 

 

 

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

 

 

 

 

634.780,00

 

0,38%

 

 

 

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE

PLANEJAMENTO URBANO

 

 

 

 

880.180,00

 

0,52%

 

 

 

 

160 - PROCURADORIA JURÍDICA

 

 

 

MUNICIPAL

1.104.690,00

 

0,65%

 

 

 

 

 

170 - CONTROLADORIA INTERNA

194.780,00

0,12%

 

 

 

180 - SERVIÇOS AUTÔNOMOS DE

ÁGUA E ESGOTO - SAAE

 

 

 

15.395.574,00

9,10%

 

 

 

190 - CÂMARA MUNICIPAL

5.133.258,00

3,03%

 

 

 

Total das Despesas

169.159.040,00

100,00%

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a:

 

§ 1º Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

§ 2º Suplementar em 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2024.

 

§ 3º Suplementar em 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023.

 

Art. 7º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado de acordo com o artigo 7º da Lei nº 4.320/64 a Lei Complementar até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada em seu orçamento, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 8º Fica, também, o Poder Executivo municipal autorizado a:

 

I - executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva Lei, caso o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2024; e

 

II - realizar operações de crédito, nas espécies, limites e condições estabelecidas em resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente a lei Complementar federal nº 101/2000 - LRF (art. 30, 31 e 32).

 

Art. 9º São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de despesas sem comprovante e suficiente disponibilidade orçamentária.

 

Art. 10 A previsão da Receita para 2024 foi estimada levando em consideração a renúncia de receita apresentada na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade como Art. 12 e 14 da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

 

Art. 12 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de novembro do ano de 2023 (20.11.2023).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.

 

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