O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPIRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do art. 6° da lei n° 1.652 de 21 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° Suplementar em 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento total do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
§ 2° Suplementar em 35% (trinta e cinco por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação do exercício de 2023.
§ 3° Suplementar em 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada no orçamento do Município, utilizando como fonte os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três (18.12.2023).
MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM
PREFEITO DE JAGUARÉ
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.