LEI Nº 17, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

Aprova o orçamento do município de Jaguaré, para o exercício de 1984.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art° 1° Fica aprovado o Orçamento do Município de Jaguaré para o exercício de 1984, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 348.000.000,00 (trezentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.

 

Art. 2° A Receita ser realizada na forma da Legislação vigente, de acordo os seguintes desdobramentos:

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

Receita Tributária

Cr$

6.700.000,00

Receita Patrimonial

Cr$

400.000,00

Receita Agropecuária

Cr$

100.000,00

Transferências Correntes

Cr$

219.700.000,00

Outras Receitas Correntes

Cr$

4.600.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

Cr$

231.500,000,00

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

Operações de Crédito

Cr$

30.000.000,00

Transferências de Capital

Cr$

86.400.000,00

Outras Receitas de Capital

Cr$

100.000,00

TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL

Cr$

116.500.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$

348.000.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada conforme os seguintes desdobramentos:

 

DESPESAS CORRENTES

Cr$

225.700.000.00

DESPESAS DE CUSTEIO

Cr$

206.700.000,00

Pessoal

Cr$

125.600.000,00

Outras despesas de Custeio

Cr$

81.100.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

Cr$

19.000.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

Cr$

122.300.000,00

Investimentos

Cr$

104.300.000,00

Transferências de Capital

Cr$

18.000.000,00

TOTAL GERAL DA RECEITA

Cr$

348.000.000,00

 

Art. 4° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:

 

a) efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art. 60, Item I e Art. 67, da Constituição Federal);

 

b) por Decreto, proceder a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7° da Lei Federal 4.320, de 17/3/ 64; e

 

c) se necessário elaborar o Orçamento Analítico, com base nos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de 1° de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jaguaré, 18 de novembro de 1983.

 

Domingos Sávio Pinto Martins

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Jaguaré, aos dezoito dias do mês de novembro de mil novecentos e oitenta e três.

 

Alaídes Mariani

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.