LEI Nº 17, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983.
Aprova o orçamento do
município de Jaguaré, para o exercício de 1984.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art°
1° Fica aprovado o Orçamento do
Município de Jaguaré para o exercício de 1984, discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei, estimada a Receita em Cr$ 348.000.000,00 (trezentos e
quarenta e oito milhões de cruzeiros) e fixada a Despesa em igual importância.
Art.
2° A Receita ser realizada na forma
da Legislação vigente, de acordo os seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
Cr$ |
6.700.000,00 |
Receita Patrimonial |
Cr$ |
400.000,00 |
Receita Agropecuária |
Cr$ |
100.000,00 |
Transferências Correntes |
Cr$ |
219.700.000,00 |
Outras Receitas Correntes |
Cr$ |
4.600.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
Cr$ |
231.500,000,00 |
|
||
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Operações de Crédito |
Cr$ |
30.000.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
86.400.000,00 |
Outras Receitas de Capital |
Cr$ |
100.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL |
Cr$ |
116.500.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ |
348.000.000,00 |
Art.
3° A Despesa será realizada
conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESAS CORRENTES |
Cr$ |
225.700.000.00 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
Cr$ |
206.700.000,00 |
Pessoal |
Cr$ |
125.600.000,00 |
Outras despesas de Custeio |
Cr$ |
81.100.000,00 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
Cr$ |
19.000.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL |
Cr$ |
122.300.000,00 |
Investimentos |
Cr$ |
104.300.000,00 |
Transferências de Capital |
Cr$ |
18.000.000,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
Cr$ |
348.000.000,00 |
Art.
4° Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a:
a) efetuar operações de Crédito por antecipação da
Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada (Art.
60, Item I e Art. 67, da Constituição Federal);
b) por Decreto, proceder a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) do
Orçamento da Despesa, nos termos do Art. 7° da Lei Federal 4.320, de 17/3/ 64;
e
c) se necessário elaborar o Orçamento Analítico,
com base nos Anexos integrantes desta Lei.
Art.
5° Esta Lei entra em vigor na data
de 1° de Janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaguaré, 18 de novembro de
1983.
Domingos Sávio Pinto Martins
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria da Prefeitura
Municipal de Jaguaré, aos dezoito dias do mês de novembro de mil novecentos e
oitenta e três.
Alaídes
Mariani
Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.