LEI Nº 1.724, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

 

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR IMÓVEL DESTINADO À CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DA COMUNIDADE DO PALMITO

 

O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espirito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Segurança Pública no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para fins de desapropriar 01 (um) imóvel destinado à construção da Praça da Comunidade do Palmito, sendo a despesa contraída correspondente ao exercício financeiro de 2024 classificada na dotação orçamentária definida nesta Lei.

 

Art. 2º As despesas para consecução do disposto no caput do art. 1º desta Lei correrão à conta da dotação abaixo, sendo o valor consignado na seguinte dotação orçamentária:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES

 

05005.2781200112.031 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER

 

FICHA XX

 

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS

 

VALOR: R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

FONTE: 250000009999

 

Art. 3º O imóvel objeto da desapropriação tem a seguinte descrição: uma área equivalente à 02 (dois) lotes que JUNTOS somam um total de 790,94 m² (setecentos e noventa metros quadrados e noventa e quatro centímetros), parte do todo maior de 840.000 m² (oitocentos mil metros quadrados), devidamente registrado na MATRÍCULA sob o nº 6997, no Cartório de 1º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, Livro nº 3-I, em nome do de cujus Antônio Ramiro dos Santos.

 

Art. 4º O valor correspondente à desapropriação da área será pago aos detentores da posse, Sr. Aderildo Correia de Jesus e Sra. Celina Zanelato de Jesus.

 

Art. 5° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º serão provenientes de superávit do exercício de 2023.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e quatro (28.02.2024).

 

Marcos Antônio Guerra Wandermurem

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.