O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 13 da Lei n° 1.152 de 03 de junho de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 .....................................................................................
I - 5 (cinco) membros da Administração Pública, dos quais ao menos 02 (dois) serão oriundos da Secretaria Municipal da Educação;
II – 5 (cinco) membros da Sociedade Civil Organizada;
Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 13 da Lei n° 1.152 de 03 de junho de 2014.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (20.03.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.