LEI Nº 1.728, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM A ARTCULTURA RENASCER E A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO ARTCULTURA RENASCER, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.116.120/0001-84, sediada no município de Jaguaré, com a finalidade de apresentação de peça teatral, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

 

§ 1º Constitui objeto do Termo a conjugação de esforços entre as partes, mediante cooperação técnica e financeira, com a finalidade de promover a manutenção das atividades da Artcultura Renascer, a qual desenvolve o Projeto “Paixão de Cristo”, um espetáculo teatral de tradição, que fomenta o acesso da população à cultura.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que serão repassados em parcela única, conforme instrumento, disponível, na dotação orçamentária de que trata o artigo 2º desta lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para fins de cumprimento do termo de fomento de que trata o art. 1º, que será inscrito na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 080 - Secretaria Municipal De Cultura

Unidade Orçamentária: 08 - Secretaria Municipal de Cultura

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 392 – Difusão Cultural

Programa: 0017 – Difusão Cultural

Projeto/Atividade: 2.049 – Transferência ao Grupo Teatra

Renascer

Elemento de despesa: 33504100000 – CONTRIBUIÇÕES

Ficha: 130

Fonte de recurso: 150000009999 – Recursos Não Vinculados de Impostos –

Recursos do Exercício Corrente

Valor: R$ 70.000,00

 

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito especial de que trata o art. 2º serão oriundos de anulação da seguinte dotação orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (20.03.2024).

 

MARCOS ANTÔNIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.