LEI Nº 1.729, DE 22 DE MARÇO DE 2024

 

“Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo - MEPES, e dá outras providências”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.

 

§ 1º Constituirá objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.

 

§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

Subfunção: 362 - Ensino Médio

Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO

Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE JAGUARÉ

Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

Ficha: 0000083

Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS

Valor: R$ 180.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (22.03.2024).

 

MARCOS ANTONIO GUERRA WANDERMUREM

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.