O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento com o MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO - MEPES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, com sede no Município de Jaguaré - ES.
§ 1º Constituirá objeto do Termo de Fomento a conjugação de esforços entre as partes visando a manutenção do ensino de práticas agrícolas aos educandos.
§ 2º O valor do Termo de Fomento será de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) que serão repassados em partes e de acordo com o plano de trabalho, disponível na seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO: 040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO
Subfunção: 362 - Ensino Médio
Programa: 0006 - GESTÃO DO ENSINO MÉDIO
Atividade: 2.023 - APOIO À ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE JAGUARÉ
Elemento De Despesa: 33504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS
Ficha: 0000083
Fonte De Recurso: 150000009999 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Valor: R$ 180.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro (22.03.2024).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jaguaré.